Súmula 426 - TST
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
DEPÓSITO RECURSAL. UTILIZAÇÃO DA GUIA GFIP. OBRIGATORIEDADE (editada em decorrência do julgamento do processo TST-IUJEEDRR 91700-09.2006.5.18.0006) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 Nos dissídios individuais o depósito recursal será efetivado mediante a utilização da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP, nos termos dos §§ 4º e 5º do art. 899 da CLT, admitido o depósito judicial, realizado na sede do juízo e à disposição deste, na hipótese de relação de trabalho não submetida ao regime do FGTS.
Precedentes :
IUJEEDRR 91700-09.2006.5.18.0006 - Min. Lelio Bentes Corrêa Julgado em 24.05.2011 - Decisão por maioria RR 88000-35.2009.5.06.0012, 1ªT - Min. Vieira de Mello Filho DEJT 19.04.2011 - Decisão unânime RR 31600-71.2009.5.06.0021, 1ªT - Min. Vieira de Mello Filho DEJT 25.03.2011 - Decisão unânime AIRR 148740-97.2007.5.18.0010, 2ªT - Juiz Conv. Roberto Freitas Pessoa DEJT 30.04.2010 - Decisão unânime RR 51300-17.2006.5.05.0134, 2ªT - Min. Renato de Lacerda Paiva DEJT 16.04.2010 - Decisão por maioria AIRR 152840-79.2003.5.09.0659, 2ªT - Min. Renato de Lacerda Paiva DJ 16.05.2008 - Decisão unânime RR 54800-49.2009.5.03.0132, 4ªT - Min. Fernando Eizo Ono DEJT 04.02.2011 - Decisão unânime AIRR 205200-61.2003.5.07.0007, 4ªT - Min. Maria de Assis Calsing DEJT 16.09.2010 - Decisão unânime RR 135800-42.2007.5.15.0121, 6ªT - Red. Min. Mauricio Godinho Delgado DEJT 29.10.2009 - Decisão por maioria RR 70000-50.2007.5.17.0141, 6ªT - Red. Min. Mauricio Godinho Delgado DEJT 09.10.2009 - Decisão por maioria AIRR 2913700-69.2002.5.05.0900, 7ªT - Min. Pedro Paulo Manus DEJT 20.03.2009 - Decisão por maioria