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Súmula 425 - TST

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE. Res. 165/2010, DEJT divulgado em 30.04.2010 e 03 e 04.05.2010 O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

Precedentes:

EAIRR e RR 8558100-81.2003.5.02.0900 - Red. Min. João Oreste Dalazen DEJT 01.04.2011 - Decisão por maioria ROAG 98900-98.2008.5.15.0000 - Min. José Simpliciano Fontes de F. Fernandes DJ 13.03.2009 - Decisão unânime ROAG 114400-77.2007.5.03.0000 - Min. Ives Gandra da Silva Martins Filho DJ 12.12.2008 - Decisão unânime AR 1853596-77.2007.5.00.0000  - Min. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira DJ 05.12.2008 - Decisão unânime RXOFMS 8196400-90.2003.5.16.0900 - Min. José Simpliciano Fontes de F. Fernandes DJ 01.08.2003 - Decisão unânime ROAR 295979-22.1996.5.08.5555 - Min. João Oreste Dalazen DJ 14.05.1999 - Decisão unânime