Súmula 422 - TST
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
RECURSO. FUNDAMENTO AUSENTE OU DEFICIENTE. NÃO CONHECIMENTO (redaçãoalterada, com inserção dos itens I, II e III) - Res. 199/2015, DEJT divulgado em 24, 25 e 26.06.2015. Com errata publicado no DEJT divulgado em 01.07.2015 I – Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. II – O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática. III – Inaplicável a exigência do item I relativamente ao recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, exceto em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença. Item IAgREEDAIRR 371-41.2010.5.03.0054 - Min. Márcio Eurico Vitral Amaro DEJT 24.04.2015/J-16.04.2015 - Decisão unânime EEDAIRR 34240-96.2001.5.01.0011 - Min. Hugo Carlos Scheuermann DEJT 19.12.2014/J-11.12.2014 - Decisão unânime EAgRAIRR 254840-60.2006.5.02.0203 - Min. Augusto César Leite de Carvalho DEJT 04.02.2011/J-16.12.2010 - Decisão unânime ROMS 804589-11.2001.5.02.5555 - Min. Ives Gandra Martins Filho DJ 10.05.2002 - Decisão unânime ROAR 805611-66.2001.5.07.5555 - Min. Ronaldo Lopes Leal DJ 19.04.2002 - Decisão unânime ROAR 809798-85.2001.5.01.5555 - Min. Ronaldo Lopes Leal DJ 19.04.2002 - Decisão unânime ROAC 774404-81.2001.5.13.5555 - Min. Ives Gandra Martins Filho DJ 15.03.2002 - Decisão unânime RXOFROAG 730030-93.2001.5.16.5555 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi DJ 19.10.2001 - Decisão unânime RXOFROAR 711423-56.2000.5.02.5555 - Min. Barros Levenhagen DJ 31.08.2001 - Decisão unânime ROAR 636614-95.2000.5.02.5555 - Min. Ives Gandra Martins Filho DJ 10.08.2001 - Decisão unânime Item II EEDRR 389300-56.2006.5.09.0892 - Min. Márcio Eurico Vitral Amaro DEJT 07.11.2014/J-30.10.2014 - Decisão unânime EAgAIRR 139400-79.2009.5.15.0128 - Min. Renato de Lacerda Paiva DEJT 15.08.2014/J-07.08.2014 - Decisão unânime EAIRR 418-60.2010.5.06.0012 - Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho DEJT 29.06.2012/J-21.06.2012 - Decisão unânime EEDAIRR 7800940-84.2005.5.09.0089 - Min. Horácio de Senna Pires DEJT 09.12.2011/J-22.09.2011 - Decisão por maioria (SBDI-I em composição plena) ERR 75500-74.2004.5.09.0093 - Min. Guilherme Augusto Caputo Bastos DEJT 28.10.2011/J-17.10.2011 - Decisão por maioria Item III RR 37700-25.2013.5.17.0141, 1ªT - Min. Walmir Oliveira da Costa DEJT 20.03.2015/J-18.03.2015 - Decisão unânime RR 1121-95.2010.5.10.0006, 1ªT - Min. Hugo Carlos Scheuermann DEJT 20.02.2015/J-04.02.2015 - Decisão unânime RR 471-25.2010.5.15.0098, 1ªT - Min. Lelio Bentes Corrêa DEJT 26.03.2013/J-13.03.2013 - Decisão unânime RR 204200-64.2009.5.04.0018, 3ªT - Min. Alexandre de Souza Agra Belmonte DEJT 17.04.2015/J-08.04.2015 - Decisão unânime RR 151500-80.2009.5.02.0014, 3ªT - Min. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira DEJT 06.02.2015/J-04.02.2015 - Decisão unânime RR 193300-35.2007.5.15.0099, 3ªT - Min. Mauricio Godinho Delgado DEJT 16.08.2013/J-13.08.2013 - Decisão unânime RR 2843-06.2013.5.23.0037, 4ªT - Min. Maria de Assis Calsing DEJT 10.04.2015/J-08.04.2015 - Decisão unânime RR 924-71.2012.5.06.0010, 4ªT - Min. João Oreste Dalazen DEJT 20.03.2015/J-11.03.2015 - Decisão unânime RR 383-40.2012.5.15.0090, 5ªT - Min. Emmanoel Pereira DEJT 24.10.2014/J-15.10.2014 - Decisão unânime RR 23500-15.2013.5.17.0011, 5ªT - Min. Guilherme Augusto Caputo Bastos DEJT 26.09.2014/J-17.09.2014 - Decisão unânime RR 414-32.2010.5.15.0122, 5ªT - Min. João Batista de Brito Pereira DEJT 22.11.2013/J-06.11.2013 - Decisão unânime RR 2254-84.2013.5.23.0046, 6ªT - Min. Augusto César Leite de Carvalho DEJT 20.03.2015/J-18.03.2015 - Decisão unânime RR 2450-77.2013.5.10.0802, 6ªT - Min. Katia Magalhães Arruda DEJT 13.03.2015/J-25.02.2015 - Decisão unânime RR 79400-43.2009.5.17.0004, 6ªT - Min. Aloysio Corrêa da Veiga DEJT 22.11.2013/J-20.11.2013 - Decisão unânime RR 19595-03.2010.5.04.0000, 7ªT - Min. Delaíde Miranda Arantes DEJT 09.05.2015/J-29.04.2014 - Decisão unânime RR 1941-53.2011.5.15.0067, 7ªT - Min. Claudio Mascarenhas Brandão DEJT 20.03.2015/J-11.03.2015 - Decisão unânime RR 103400-76.2012.5.21.0009, 7ªT - Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho DEJT 03.10.2014/J-01.10.2014 - Decisão unânime RR 617-33.2013.5.23.0003, 8ªT - Min. Márcio Eurico Vitral Amaro DEJT 10.04.2015/J-08.04.2015 - Decisão unânime Histórico:Redação original (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 90 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005Nº 422 Recurso. Apelo que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Não conhecimento. Art. 514, II, do CPC. Não se conhece de recurso para o TST, pela ausência do requisito de admissibilidade inscrito no art. 514, II, do CPC, quando as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que fora proposta. (ex-OJ nº 90 da SBDI-2 - inserida em 27.05.2002)