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Súmula 415 - TST
MANDADO DE
SEGURANÇA. PETIÇÃO INICIAL. art. 321 do cpc de 2015. ART. 284 DO
CPC de 1973. INAPLICABILIDADE.. (atualizada em decorrência do
CPC de 2015) – Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016
Exigindo
o mandado de segurança prova documental pré-constituída, inaplicável o art.
321 do CPC de 2015 (art. 284 do CPC de 1973) quando verificada, na petição
inicial do "mandamus", a ausência de documento indispensável ou de
sua autenticação. (ex-OJ nº 52 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000).
Precedentes:
ROMS
544167/1999 - Min. Ronaldo Lopes Leal
DJ 07.12.2000 - Decisão
unânime
ROAG
287699/1996, Ac. 4539/1997 - Min. Lourenço
Prado
DJ 15.05.1998 - Decisão
unânime
ROMS
144213/1994, Ac. 1362/1997 - Min. Francisco
Fausto Paula de Medeiros
DJ 28.11.1997 - Decisão
unânime
ROMS
144237/1994, Ac. 1589/1996 - Min. Francisco
Fausto Paula de Medeiros
DJ 07.03.1997 - Decisão
unânimeHistórico:Redação
original - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005
Nº
415. Mandado de segurança. Art. 284 do CPC. Aplicabilidade (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 52
da SBDI-2)
Exigindo
o mandado de segurança prova documental pré-constituída, inaplicável se torna o
art. 284 do CPC quando verificada, na petição inicial do "mandamus",
a ausência de documento indispensável ou de sua autenticação. (ex-OJ nº 52 da
SBDI-2 - inserida em 20.09.2000)