Súmula 412 - TST
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
AÇÃO RESCISÓRIA. REGÊNCIA PELO CPC DE 1973. SENTENÇA DE MÉRITO. QUESTÃO PROCESSUAL (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 217/2017 - DEJT divulgado em 20, 24 e 25.04.2017 Sob a égide do CPC de 1973, pode uma questão processual ser objeto de rescisão desde que consista em pressuposto de validade de uma sentença de mérito. (ex-OJ nº 46 da SBDI-2 - inserida em20.09.2000)
Precedentes:
ROAR 517471/1998 - Min. Ronaldo Lopes Leal DJ 11.10.2001 - Decisão unânime AR 240396/1996, Ac. 1332/1997 - Min. Vantuil Abdala DJ 16.10.1997 - Decisão unânime ROAR 74395/1993, Ac. 4456/1994 - Min. Ney Doyle DJ 03.02.1995 - Decisão unânime AR 1315-8, Pleno-STF - Min. Otávio Galloti DJ 05.10.1990 - Decisão unânimeHistórico:Redação original - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005Conversão da Orientação Jurisprudencial nº 46 da SBDI-2Nº 412 Ação rescisória. Sentença de mérito. Questão processualPode uma questão processual ser objeto de rescisão desde que consista em pressuposto de validade de uma sentença de mérito. (ex-OJ nº 46 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000)