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Súmula 410 - TST

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


AÇÃO RESCISÓRIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 109 da SBDI-2) - Res. 137/2005 DJ 22, 23 e 24.08.2005 A ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda. (ex-OJ nº 109 da SBDI-2  - DJ 29.04.2003)

Precedentes:

ROAR 643882/2000 - Min. Ives Gandra Martins Filho DJ 07.02.2003 - Decisão unânime ROAR 699612/2000 - Juiz Conv. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho DJ 25.10.2002 - Decisão unânime ROAR 607566/1999 - Min. Ives Gandra Martins Filho DJ 27.09.2002 - Decisão unânime ROAR 760190/2001 - Juíza Conv. Anelia Li Chum DJ 22.02.2002 - Decisão unânime ROAR 636610/2000 - Min. João Oreste Dalazen DJ 08.02.2002 - Decisão unânime ROAR 472585/1998 - Min. João Oreste Dalazen DJ 10.08.2001 - Decisão unânime