Súmula 409 - TST
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
AÇÃO RESCISÓRIA. PRAZO PRESCRICIONAL. TOTAL OU PARCIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXIX, DA CF/1988. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 119 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005 Não procede ação rescisória calcada em violação do art. 7º, XXIX, da CF/1988 quando a questão envolve discussão sobre a espécie de prazo prescricional aplicável aos créditos trabalhistas, se total ou parcial, porque a matéria tem índole infraconstitucional, construída, na Justiça do Trabalho, no plano jurisprudencial. (ex-OJ nº 119 da SBDI-2 - DJ 11.08.2003)
Precedentes:
ROAR 32637/2002-900-10-00.4 - Min. José Simpliciano Fontes de F. Fernandes DJ 09.05.2003 - Decisão unânime ROAR 662113/2000 - Min. José Simpliciano
Fonte(s) de F. Fernandes
DJ 04.04.2003 - Decisão unânime ROAR 643892/2000 - Min. Renato de Lacerda Paiva DJ 21.03.2003 - Decisão unânime ROAR 39111/2002-900-10-00.5 - Min. Barros Levenhagen DJ 29.11.2002 - Decisão unânime ROAG 651174/2000 - Min. Ronaldo Lopes Leal DJ 06.09.2001 - Decisão unânime No mesmo sentido: AI-AgR 569103-RS, STF - Min. Carlos Britto DJ 10.08.2006 - Decisão unânime AI-AgR 559476-DF, STF - Min. Carlos Britto DJ 08.09.2006 - Decisão unânime