Súmula 406 - TST
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
AÇÃO RESCISÓRIA. LITISCONSÓRCIO. NECESSÁRIO NO PÓLO PASSIVO E FACULTATIVO NO ATIVO. INEXISTENTE QUANTO AOS SUBSTITUÍDOS PELO SINDICATO (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 82 e 110 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005 I - O litisconsórcio, na ação rescisória, é necessário em relação ao pólo passivo da demanda, porque supõe uma comunidade de direitos ou de obrigações que não admite solução díspar para os litisconsortes, em face da indivisibilidade do objeto. Já em relação ao pólo ativo, o litisconsórcio é facultativo, uma vez que a aglutinação de autores se faz por conveniência e não pela necessidade decorrente da natureza do litígio, pois não se pode condicionar o exercício do direito individual de um dos litigantes no processo originário à anuência dos demais para retomar a lide. (ex-OJ nº 82 da SBDI-2 - inserida em 13.03.2002) II - O Sindicato, substituto processual e autor da reclamação trabalhista, em cujos autos fora proferida a decisão rescindenda, possui legitimidade para figurar como réu na ação rescisória, sendo descabida a exigência de citação de todos os empregados substituídos, porquanto inexistente litisconsórcio passivo necessário. (ex-OJ nº 110 da SBDI-2 - DJ 29.04.2003)
Precedentes:
Item I ROAR 702615/2000 - Min. Ives Gandra Martins Filho DJ 15.03.2002 - Decisão unânime RXOFROAR 431344/1998 - Red. Min. Barros Levenhagen DJ 24.05.2001 - Decisão por maioria RXOFROAR 713953/2000 - Juiz Conv. Márcio Ribeiro do Valle DJ 04.05.2001 - Decisão por maioria ROAR 671563/2000 - Min. Ives Gandra Martins Filho DJ 20.04.2001 - Decisão por maioria ROAR 271170/1996 - Min. Milton de Moura França DJ 20.08.1999 - Decisão por maioria Item II ROAR 689248/2000 - Min. José Simpliciano
Fonte(s) de F. Fernandes
DJ 18.10.2002 - Decisão unânime AR 695806/2000 - Min. Ives Gandra Martins Filho DJ 30.08.2002 - Decisão unânime ROAR 712030/2000 - Min. Ives Gandra Martins Filho DJ 15.03.2002 - Decisão unânime ROAR 609624/1999 - Min. Francisco Fausto Paula de Medeiros DJ 30.03.2001 - Decisão unânime ROAR 585910/1999 - Min. João Oreste Dalazen DJ 10.11.2000 - Decisão unânime ROAR 465743/1998 - Min. Francisco Fausto Paula de Medeiros DJ 06.08.1999 - Decisão unânime AR 204618/1995, Ac. 0167/1997 - Min. João Oreste Dalazen DJ 21.03.1997 - Decisão unânime ROAR 112016/1994, Ac. 1798/1996 - Min. José Luciano de Castilho Pereira DJ 28.02.1997 - Decisão unânime AR 160165/1995, Ac. 1199/1996 - Min. Vantuil Abdala DJ 22.11.1996 - Decisão unânime AR 102491/1994, Ac. 3629/1996 - Min. José Luiz Vasconcellos DJ 09.08.1996 - Decisão unânime AR 98835/1993, Ac. 3224/1995 - Min. Ney Doyle DJ 03.11.1995 - Decisão unânime AR 96987/1993, Ac. 3368/1995 - Min. Armando de Brito DJ 13.10.1995 - Decisão unânime AR 40529/1991, Ac. 2873/1992 - Min. Ermes Pedro Pedrassani DJ 18.12.1992 - Decisão unânime