Súmula 404 - TST
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
AÇÃO RESCISÓRIA. FUNDAMENTO PARA INVALIDAR CONFISSÃO. CONFISSÃO FICTA. INADEQUAÇÃO DO ENQUADRAMENTO NO ART. 485, VIII, DO CPC DE 1973 (atualizada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016O art. 485, VIII, do CPC de 1973, ao tratar do fundamento para invalidar a confissão como hipótese de rescindibilidade da decisão judicial, referia-se à confissão real, fruto de erro, dolo ou coação, e não à confissão ficta resultante de revelia.
Precedentes:
ROAR 56821/2002-900-02-00.3 - Min. Ives Gandra Martins Filho DJ 21.03.2003 - Decisão unânime ROAR 653290/2000 - Min. Ives Gandra Martins Filho DJ 21.03.2003 - Decisão unânime ROAR 717767/2000 - Min. José Luciano de Castilho Pereira DJ 19.12.2002 - Decisão unânime ROAR 620926/2000 - Juiz Conv. Georgenor de Souza Franco Filho DJ 29.11.2002 - Decisão unânime ROAR 700621/00 - Min. Ives Gandra Martins Filho DJ 25.10.2002 - Decisão unânime ROAR 715274/00 - Min. Ives Gandra Martins Filho DJ 22.03.2002 - Decisão unânime ROAR 686570/00 - Min. João Oreste Dalazen DJ 08.02.2002 - Decisão unânime ROAR 347430/1997 - Min. Francisco Fausto Paula de Medeiros DJ 17.12.1999 - Decisão unânime Histórico:Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005Conversão da Orientação Jurisprudencial nº 108 da SBDI-2Nº 404 Ação rescisória. Fundamento para invalidar confissão. Confissão ficta. Inadequação do enquadramento no art. 485, VIII, do CPC