Súmula 403 - TST
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
AÇÃO RESCISÓRIA. DOLO DA PARTE VENCEDORA EM DETRIMENTO DA VENCIDA. ART. 485, III, DO CPC (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 111 e 125 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005 I - Não caracteriza dolo processual, previsto no art. 485, III, do CPC, o simples fato de a parte vencedora haver silenciado a respeito de fatos contrários a ela, porque o procedimento, por si só, não constitui ardil do qual resulte cerceamento de defesa e, em conseqüência, desvie o juiz de uma sentença não-condizente com a verdade. (ex-OJ nº 125 da SBDI-2 - DJ 09.12.2003) II - Se a decisão rescindenda é homologatória de acordo, não há parte vencedora ou vencida, razão pela qual não é possível a sua desconstituição calcada no inciso III do art. 485 do CPC (dolo da parte vencedora em detrimento da vencida), pois constitui fundamento de rescindibilidade que supõe solução jurisdicional para a lide. (ex-OJ nº 111 da SBDI-2 - DJ 29.04.2003)
Precedentes:
Item I AR 118/2002-000-00-00.2 - Min. Barros Levenhagen DJ 06.06.2003 - Decisão unânime ROAR 740643/2001 - Min. José Simpliciano
Fonte(s) de F. Fernandes
DJ 06.06.2003 - Decisão unânime RXOFROAR 584686/1999 - Min. João Oreste Dalazen DJ 08.02.2002 - Decisão unânime ROAR 396131/1997 - Min. Ronaldo Lopes Leal DJ 25.08.2000 - Decisão unânime Item II ROAR 558658/1999 - Min. Barros Levenhagen DJ 23.08.2002 - Decisão unânime ROAR 560370/1999 - Juiz Conv. Guilherme Augusto Caputo Bastos DJ 09.08.2002 - Decisão unânime ROAR 774264/2001 - Min. José Simpliciano
Fonte(s) de F. Fernandes
DJ 02.08.2002 - Decisão unânime RXOFAR 719535/2000 - Min. João Oreste Dalazen DJ 14.06.2002 - Decisão unânime RXOFAR 718367/2000 - Min. Gelson de Azevedo DJ 26.04.2002 - Decisão unânime ROAR 734479/2001 - Min. Ives Gandra Martins Filho DJ 22.03.2002 - Decisão unânime