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Súmula 4 - TST

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


CUSTAS (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 As pessoas jurídicas de direito público não estão sujeitas a prévio pagamento de custas, nem a depósito da importância da condenação, para o processamento de recurso na Justiça do Trabalho. Histórico: Redação original - RA 28/1969, DO-GB 21.08.1969