Súmula 399 - TST

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


AÇÃO RESCISÓRIA. CABIMENTO. SENTENÇA DE MÉRITO. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ADJUDICAÇÃO, DE ARREMATAÇÃO E DE CÁLCULOS (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 44, 45 e 85, primeira parte, da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005 I - É incabível ação rescisória para impugnar decisão homologatória de adjudicação ou arrematação. (ex-OJs nºs 44 e 45 da SBDI-2 - inseridas em 20.09.2000) II - A decisão homologatória de cálculos apenas comporta rescisão quando enfrentar as questões envolvidas na elaboração da conta de liquidação, quer solvendo a controvérsia das partes quer explicitando, de ofício, os motivos pelos quais acolheu os cálculos oferecidos por uma das partes ou pelo setor de cálculos, e não contestados pela outra. (ex-OJ nº 85 da SBDI-2 - primeira parte - inserida em 13.03.2002 e alterada em 26.11.2002).

Precedentes:

Item I ROAR 256058/1996, Ac. 4386/1997 - Min. João Oreste Dalazen DJ 28.11.1997 - Decisão unânime ROAR 70553/1993, Ac. 3548/1996 - Min. José Luiz Vasconcellos DJ 09.08.1996 - Decisão por maioria ROAR 13342/1990, Ac. 0231/1992 - Min. Hélio Regato DJ 08.05.1992 - Decisão unânime ROAR 905/1989, Ac. 0366/1991 - Min. Almir Pazzianotto DJ 10.05.1991 - Decisão unânime ROAR 320/1989, Ac. 0199/1990 - Min. C. A. Barata Silva DJ 06.07.1990 - Decisão unânime ROAR 789/1986, Ac. 4988/1989 - Min. Norberto Silveira de Souza DJ 22.06.1990 - Decisão unânime ROAR 147/1989, Ac. 3619/1989 - Min. C. A. Barata Silva DJ 02.02.1990 - Decisão unânime Item II RXOFROAG 717212/2000 - Min. Gelson de Azevedo DJ 07.02.2003 - Decisão unânime ROAR 809806/2001 - Min. Renato de Lacerda Paiva DJ 14.11.2002 - Decisão unânime ROAR 740616/2001 - Min. Renato de Lacerda Paiva DJ 27.09.2002 - Decisão unânime