Súmula 396 - TST
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
ESTABILIDADE PROVISÓRIA. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO. CONCESSÃO DO SALÁRIO RELATIVO AO PERÍODO DE ESTABILIDADE JÁ EXAURIDO. INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO "EXTRA PETITA" (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 106 e 116 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 I - Exaurido o período de estabilidade, são devidos ao empregado apenas os salários do período compreendido entre a data da despedida e o final do período de estabilidade, não lhe sendo assegurada a reintegração no emprego. (ex-OJ nº 116 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997) II - Não há nulidade por julgamento “extra petita” da decisão que deferir salário quando o pedido for de reintegração, dados os termos do art. 496 da CLT. (ex-OJ nº 106 da SBDI-1 - inserida em 20.11.1997)
Precedentes:
Item I ERR 81681/1993 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula DJ 08.02.2002 - Decisão unânime AGERR 162558/1995 - Min. Vantuil Abdala DJ 20.02.1998 - Decisão unânime ERR 84481/1993, Ac. 4729/1997 - Min. Leonaldo Silva DJ 17.10.1997 - Decisão unânime AR 210412/1995, Ac. 1640/1996 - Min. Vantuil Abdala DJ 21.02.1997 - Decisão por maioria AR 142993/1994, Ac. 4644/1995 - Min. Afonso Celso DJ 14.11.1994 - Decisão unânime ERR 890/1986, Ac. 1556/1989 - Min. Norberto Silveira de Souza DJ 22.09.1989 - Decisão por maioria Item II ERR 126728/1994, Ac. 1022/1997 - Min. Cnéa Moreira DJ 18.04.1997 - Decisão unânime ERR 86689/1993, Ac. 0982/1997 - Min. Leonaldo Silva DJ 18.04.1997 - Decisão unânime ERR 157071/1995, Ac. 1047/1997 - Min. Vantuil Abdala DJ 11.04.1997 - Decisão unânime