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Súmula 389 - TST

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


SEGURO-DESEMPREGO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIREITO À INDENIZAÇÃO POR NÃO LIBERAÇÃO DE GUIAS (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 210 e 211 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 I - Inscreve-se na competência material da Justiça do Trabalho a lide entre empregado e empregador tendo por objeto indenização pelo não-fornecimento das guias do seguro-desemprego. (ex-OJ nº 210 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000) II - O não-fornecimento pelo empregador da guia necessária para o recebimento do seguro-desemprego dá origem ao direito à indenização. (ex-OJ nº 211 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)

Precedentes:

Item I ERR 205237/1995 - Min. Rider de Brito DJ 18.09.1998 - Decisão unânime RR 249360/1996, 1ªT - Min. Regina Rezende Ezequiel DJ 16.10.1998 - Decisão unânime RR 303599/1996, 2ªT - Min. José Bráulio Bassini DJ 26.03.1999 - Decisão unânime RR 295642/1996, 3ªT - Min. José Zito Calasãs Rodrigues DJ 19.02.1999 - Decisão unânime RR 221408/1995, Ac. 4ªT 7997/1997 - Min. Milton de Moura França DJ 03.10.1997 - Decisão unânime RR 394844/1997, 5ªT - Min. Antônio Maria Thaumaturgo Cortizo DJ 05.06.1998 - Decisão unânime Item II Err 272516/1996 - Min. João Batista Brito Pereira DJ 10.11.2000 - Decisão unânime ERR 273704/1996 - Min. Rider de Brito DJ 26.03.1999 - Decisão por maioria ERR 224718/1995, Ac. 5722/1997 - Min. Leonaldo Silva DJ 12.12.1997 -  Decisão unânime RR 302530/1996, 1ªT - Juiz Conv. João Mathias de Souza Filho DJ 16.04.1999 - Decisão unânime RR 376841/1997, 2ªT - Min. José Luciano de Castilho Pereira DJ 07.08.1998 - Decisão unânime RR 319964/1996, 4ªT  - Min. Barros Levenhagen DJ 03.12.1999 - Decisão unânime