Súmula 386 - TST
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
POLICIAL MILITAR. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM EMPRESA PRIVADA (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 167 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar. (ex-OJ nº 167 da SBDI-1 - inserida em 26.03.1999)
Precedentes:
EEDRR 229887/1995 - Min. Leonaldo Silva DJ 03.04.1998 - Decisão unânime ERR 183025/1995, Ac. 5124/1997 - Min. Milton de Moura França DJ 14.11.1997 - Decisão unânime ERR 156012/1995, Ac. 2526/1997 - Min. Ronaldo Lopes Leal DJ 27.06.1997 - Decisão unânime ERR 82932/1993, Ac. 0038/1996 - Min. Cnéa Moreira DJ 23.08.1996 - Decisão unânime