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Súmula 380 - TST

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


AVISO PRÉVIO. INÍCIO DA CONTAGEM. ART. 132 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 122 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Aplica-se a regra prevista no "caput" do art. 132 do Código Civil de 2002 à contagem do prazo do aviso prévio, excluindo-se o dia do começo e incluindo o do vencimento. (ex-OJ nº 122 da SBDI-1 - inserida em 20.04.1998)

Precedentes:

ERR 202486/1995 - Min. Leonaldo Silva DJ 20.02.1998 - Decisão unânime ERR 224196/1995, Ac. 4960/1997 - Min. Ronaldo Lopes Leal DJ 28.11.1997 - Decisão unânime ERR 162651/1995, Ac. 1173/1997 - Min. Rider de Brito DJ 18.04.1997 - Decisão unânime