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Súmula 380 - TST
AVISO PRÉVIO. INÍCIO
DA CONTAGEM. ART. 132 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 (conversão
da Orientação Jurisprudencial nº 122 da SBDI-1) - Res.
129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Aplica-se a regra prevista
no "caput" do art. 132 do Código Civil de 2002 à contagem
do prazo do aviso prévio, excluindo-se o dia do começo e
incluindo o do vencimento. (ex-OJ nº 122 da SBDI-1 - inserida em 20.04.1998)
Precedentes:
ERR
202486/1995 - Min. Leonaldo Silva
DJ 20.02.1998 - Decisão
unânime
ERR
224196/1995, Ac. 4960/1997 - Min. Ronaldo
Lopes Leal
DJ 28.11.1997 - Decisão
unânime
ERR
162651/1995, Ac. 1173/1997 - Min. Rider de
Brito
DJ 18.04.1997 - Decisão
unânime