Súmula 38 - TST
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
RECURSO (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Para comprovação da divergência justificadora do recurso é necessário que o recorrente junte certidão, ou documento equivalente, do acórdão paradigma ou faça transcrição do trecho pertinente à hipótese, indicando sua origem e esclarecendo a fonte da publicação, isto é, órgão oficial ou repertório idôneo de jurisprudência. Histórico: Revista pela Súmula nº 337 - Res. 35/1994, DJ 18, 21 e 22.11.1994 - Republicada DJ 30.11.1994, 01 e 02.12.1994 Redação original - RA 57/1970, DO-GB 27.11.1970