JurisHand AI Logo

Súmula 379 - TST

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


DIRIGENTE SINDICAL. DESPEDIDA. FALTA GRAVE. INQUÉRITO JUDICIAL. NECESSIDADE (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 114 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 O dirigente sindical somente poderá ser dispensado por falta grave mediante a apuração em inquérito judicial, inteligência dos arts. 494 e 543, §3º, da CLT. (ex-OJ nº 114 da SBDI-1 - inserida em 20.11.1997)

Precedentes:

AGERR 133401/1994, Ac. 2018/1996 - Min. Ermes Pedro Pedrassani DJ 17.05.1996 - Decisão unânime ERR 6790/1989, Ac. 2128/1992 - Min. Ermes Pedro Pedrassani DJ 02.10.1992 - Decisão unânime ERR 2164/1987, Ac. 2623/1989  - Red. Min. Marco Aurélio Mendes de Farias Mello DJ 09.02.1990 - Decisão por maioria ERR 7193/1986, Ac. 1894/1989 - Min. C. A. Barata Silva DJ 13.10.1989 - Decisão unânime