Súmula 375 - TST
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
REAJUSTES SALARIAIS PREVISTOS EM NORMA COLETIVA. PREVALÊNCIA DA LEGISLAÇÃO DE POLÍTICA SALARIAL (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 69 da SBDI-1 e da Orientação Jurisprudencial nº 40 da SBDI-2) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Os reajustes salariais previstos em norma coletiva de trabalho não prevalecem frente à legislação superveniente de política salarial. (ex-OJs nºs 69 da SBDI-1 - inserida em 14.03.1994 - e 40 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000)
Precedentes:
ROAR 555970/1999 - Min. Ronaldo Lopes Leal DJ 26.05.2000 - Decisão unânime ROAR 390765/1997 - Min. João Oreste Dalazen DJ 17.03.2000 - Decisão unânime ROAR 218777/1995 - Min. João Oreste Dalazen DJ 15.05.1998 - Decisão unânime AR 196931/1995, Ac. 1303/1997 - Min. Vantuil Abdala DJ 07.11.1997 - Decisão unânime ROAR 201018/1995, Ac. 3937/1997 - Min. José Luciano de Castilho Pereira DJ 10.10.1997 - Decisão por maioria AR 284283/1996, Ac. 1139/1997 - Min. Milton de Moura França DJ 16.05.1997 - Decisão unânime AR 98835/1993, Ac. 3224/1995 - Min. Ney Doyle DJ 03.11.1995 - Decisão por maioria ERR 33718/1991, Ac. 1972/1995 - Min. Armando de Brito DJ 04.08.1995 - Decisão unânime ERR 20715/1991, Ac. 3567/1994 - Min. Vantuil Abdala DJ 27.10.1994 - Decisão unânime ERR 16989/1990, Ac. 3492/1994 - Min. José Luiz Vasconcellos DJ 11.11.1994 - Decisão unânime ERR 5988/1988, Ac. 3470/1993 - Red. Min. Guimarães Falcão DJ 18.02.1994 - Decisão por maioria ERR 5539/1989, Ac. 1724/1993 - Min. Ermes Pedro Pedrassani DJ 06.08.1993 - Decisão unânime No mesmo sentido: RE 162892-8-RS, 2ªT-STF - Min. Maurício Corrêa DJ 14.05.1999 - Decisão por maioria AGRAG 164688-9-RS, 2ªT STF -Red. Min. Maurício Corrêa DJ 30.08.1996 - Decisão unânime