Súmula 372 - TST
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SUPRESSÃO OU REDUÇÃO. LIMITES (conversão das Orientações Jurisprudenciais nos 45 e 303 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 I - Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira. (ex-OJ nº 45 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996) II - Mantido o empregado no exercício da função comissionada, não pode o empregador reduzir o valor da gratificação. (ex-OJ nº 303 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003)
Precedentes:
Item I ERR 141418/1994, Ac. 1871/1996 - Min. João Oreste Dalazen DJ 13.12.1996 - Decisão por maioria ERR 43753/1992, Ac. 3355/1996 - Min. Armando de Brito DJ 16.08.1996 -Decisão por maioria EEDRR 88144/1993, Ac. 684/1996 - Min. Ronaldo Lopes Leal DJ 06.09.1996 - Decisão por maioria ERR 75228/1993, Ac. 4016/1995 - Red. Min. Francisco Fausto Paula de Medeiros DJ 23.02.1996 - Decisão por maioria ERR 67026/1992, Ac. 2055/1995 - Min. Vantuil Abdala DJ 10.08.1995 - Decisão unânime ERR 01944/1989, Ac. 2155/1992 - Red. Min. Orlando Teixeira da Costa DJ 12.02.1993 - Decisão por maioria Item II ERR 309591/1996 - Min. Milton de Moura França DJ 02.02.2001 - Decisão unânime ERR 293390/1996 - Min. José Luiz Vasconcellos DJ 01.12.2000 - Decisão por maioria ERR 264798/1996 - Juíza Conv. Anelia Li Chum DJ 24.11.2000 - Decisão por maioria ERR 293388/1996 - Red. Min. Rider de Brito DJ 18.08.2000 - Decisão por maioria ERR 274409/1996 - Red. Min. Rider de Brito DJ 30.06.2000 - Decisão por maioria ERR 305606/1996 - Min. José Luiz Vasconcellos DJ 08.10.1999 - Decisão por maioria RR 368726/97, 1ª T - Min. Wagner Pimenta DJ 24.08.2001 - Decisão unânime RR 293388/1996, 3ª T - Min. Carlos Alberto Reis de Paula DJ 03.03.1900 - Decisão unânime