Súmula 36 - TST
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
CUSTAS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Nas ações plúrimas, as custas incidem sobre o respectivo valor global.Precedentes: ERR 2085/1968., Ac. TP 559/1969 - Min. Fortunato Peres Júnior DJ 09.09.1969 - Decisão unânime RR 2453/1970., Ac. 2ªT 1824/1970 - Min. Raymundo de Souza Moura DJ 15.12.1970 - Decisão unânime RR 3901/1958., Ac. 2ªT 435/1959 - Min. Luiz Augusto de França DJ 02.07.1959 - Decisão por maioria RR 1473/1968., Ac. 3ªT 835/1968 - Min. Arnaldo Lopes Sussekind DJ 23.08.1968 - Decisão unânime Histórico: Redação original - RA 57/1970, DO-GB 27.11.1970 Nº 36 Nas ações plúrimas as custas incidem sobre o respectivo valor global.