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Súmula 359 - TST

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Substituição processual – Ação de cumprimento. Art. 872, parágrafo único, da CLT. Federação. Legitimidade (cancelada – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003) A federação não tem legitimidade para ajuizar a ação de cumprimento prevista no art. 872, parágrafo único, da CLT, na qualidade de substituto processual da categoria profissional inorganizada. Histórico Redação original – Res. 78/1997, DJ 19, 22 e 23.12.1997