Súmula 356 - TST
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
ALÇADA RECURSAL. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 O art. 2º, § 4º, da Lei nº 5.584, de 26.06.1970, foi recepcionado pela CF/1988, sendo lícita a fixação do valor da alçada com base no salário mínimo.
Precedentes:
ERR 160526/1995, Ac. 2072/1997 - Min. Leonaldo Silva DJ 23.05.1997 - Decisão unânime ERR 79318/1993, Ac. 2191/1996 - Min. Vantuil Abdala DJ 08.11.1996 - Decisão unânime ERR 89178/1993, Ac. 2858/1996 - Min. Manoel Mendes de Freitas DJ 23.08.1996 - Decisão unânime ERR 67082/1993, Ac. 2940/1996 - Min. Cnéa Moreira DJ 14.06.1996 - Decisão unânime ERR 40073/1991, Ac. 2946/1993 - Min. Armando de Brito DJ 29.10.1993 - Decisão unânime No mesmo sentido: RE 201297-1, 1ªT-STF - Min. Moreira Alves DJ 05.09.1997 Decisão unânime Histórico: Redação original - Res. 75/1997, DJ 19, 22 e 23.12.1997 Nº 356 Alçada recursal. Vinculação ao salário mínimo. O art. 2º, § 4º, da Lei nº 5.584/70 foi recepcionado pela Constituição da República de 1988, sendo lícita a fixação do valor da alçada com base no salário mínimo