Súmula 352 - TST

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


CUSTAS - PRAZO PARA COMPROVAÇÃO (cancelamento mantido) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 - Referência Lei nº 10.537/2002 O prazo para comprovação do pagamento das custas, sempre a cargo da parte, é de 5 (cinco) dias contados do seu recolhimento (CLT art. 789, § 4º - CPC, art. 185). Histórico: Súmula cancelada - Res. 114/2002, DJ 28.11.2002 Redação original - Res. 69/1997, DJ 30.05, 04, 05 e 06.06.1997