JurisHand AI Logo
|

Súmula 352 - TST

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


#### Custas – Prazo para Comprovação (*Cancelamento mantido – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003*) (*Referência: Lei nº 10.537/2002*) O prazo para comprovação do pagamento das custas, sempre a cargo da parte, é de 5 (cinco) dias contados do seu recolhimento. (*CLT, art. 789, § 4º; CPC, art. 185*) #### Histórico Súmula cancelada – Res. 114/2002, DJ 28.11.2002 Redação original – Res. 69/1997, DJ 30.05, 04, 05 e 06.06.1997


Súmula 352 - TST