Súmula 348 - TST
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
AVISO PRÉVIO. CONCESSÃO NA FLUÊNCIA DA GARANTIA DE EMPREGO. INVALIDADE (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 É inválida a concessão do aviso prévio na fluência da garantia de emprego, ante a incompatibilidade dos dois institutos.
Precedentes:
ERR 83700/1993, Ac. 5192/1995 - Juiz Conv. Euclides Alcides Rocha DJ 02.02.1996 - Decisão unânime ERR 81862/1993, Ac. 4550/1995 - Min. Vantuil Abdala DJ 24.11.1995 - Decisão unânime ERR 100244/1993, Ac. 3374/1995 - Min. Ney Doyle DJ 13.10.1995 - Decisão por maioria ERR 709/1989, Ac. 1316/1992 - Min. José Carlos da Fonseca DJ 07.08.1992 - Decisão por maioria ERR 5632/1988, Ac. 511/1992 - Min. Hélio Regato DJ 22.05.1992 - Decisão por maioria ERR 4777/1988, Ac. 422/1992 - Min. Hélio Regato DJ 08.05.1992 - Decisão por maioria ERR 4076/1988, Ac. 2175/1991 - Min. José Carlos da Fonseca DJ 11.12.1991 - Decisão por maioria ERR 2809/1988, Ac. 660/1991 - Min. José Ajuricaba da Costa e Silva DJ 21.06.1991 - Decisão unânime ERR 7277/1988, Ac. 398/1991 - Min. José Carlos da Fonseca DJ 03.05.1991 - Decisão por maioria Histórico: Redação original - Res. 58/1996, DJ 28.06, 03, 04 e 05.07.1996