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Súmula 342 - TST

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


DESCONTOS SALARIAIS. ART. 462 DA CLT (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Descontos salariais efetuados pelo empregador, com a autorização prévia e por escrito do empregado, para ser integrado em planos de assistência odontológica, médico-hospitalar, de seguro, de previdência privada, ou de entidade cooperativa, cultural ou recreativo-associativa de seus trabalhadores, em seu benefício e de seus dependentes, não afrontam o disposto no art. 462 da CLT, salvo se ficar demonstrada a existência de coação ou de outro defeito que vicie o ato jurídico.

Precedentes:

ERR 28627/1991, Ac. 4827/1994 - Min. Hylo Gurgel DJ 17.02.1995 - Decisão por maioria ERR 17882/1990, Ac. 1334/1993 - Red. Min. Ney Doyle DJ 13.08.1993 - Decisão por maioria ERR 5251/1990, Ac. 2962/1992 - Min. Hylo Gurgel DJ 26.03.1993 - Decisão unânime ERR 9905/1990, Ac. 1711/1992 - Min. Ermes Pedro Pedrassani DJ 11.09.1992 - Decisão unânime ERR 5098/1987, Ac. 443/1990 - Min. José Ajuricaba da Costa e Silva DJ 31.10.1990 - Decisão por maioria RR 97962/1993, Ac. 1ªT 2668/1994 - Min. Lourenço Prado DJ 14.10.1994  - Decisão unânime RR 26257/1991, Ac. 1ªT 543/1992 - Min. Marco Aurélio Giacomini DJ 03.04.1992 -  Decisão por maioria RR 2303/1990, Ac. 2ªT 4055/1993 - Min. Hylo Gurgel DJ 17.12.1993 - Decisão unânime RR 5410/1989, Ac. 2ªT 2260/1991 - Min. Francisco Leocádio DJ 27.09.1991 - Decisão por maioria RR 40787/1991, Ac. 3ªT 5200/1992 - Min. Roberto Della Manna DJ 10.09.1993 - Decisão unânime RR 34136/1991, Ac. 3ªT 5181/1992 - Min. Roberto Della Manna DJ 06.08.1993 - Decisão unânime RR 52641/1992, Ac. 4ªT 2989/1993 - Min. Galba Velloso DJ 10.12.1993 - Decisão por maioria RR 71172/1993, Ac. 4ªT 2218/1993 - Min. Almir Pazzianotto Pinto DJ 03.09.1993 - Decisão por maioria RR 46105/1992, Ac. 4ªT 887/1993 - Min. Marcelo Pimentel DJ 18.06.1993 - Decisão unânime RR 74478/1993, Ac. 5ªT 2547/1993 - Red. Min. Armando de Brito DJ 10.12.1993 - Decisão por maioria RR 56014/1992, Ac. 5ªT 1443/1993 - Red. Min. Armando de Brito DJ 01.10.1993 - Decisão por maioria Histórico: Redação original - Res. 47/1995, DJ 20, 24 e 25.04.1995 Nº 342 Descontos salariais – Art. 462, CLT. Descontos salariais efetuados pelo empregador, com a autorização prévia e por escrito do empregado, para ser integrado em planos de assistência odontológica, médico-hospitalar, de seguro, de previdência privada, ou de entidade cooperativa, cultural ou recreativa associativa dos seus trabalhadores, em seu benefício e dos seus dependentes, não afrontam o disposto no art. 462 da CLT, salvo se ficar demonstrada a existência de coação ou de outro defeito que vicie o ato jurídico.