Súmula 338 - TST

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


JORNADA DE TRABALHO. REGISTRO. ÔNUS DA PROVA (incorporadas

as Orientações Jurisprudenciais nºs 234 e 306 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 I - É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não-apresentação injustificada dos controles de freqüência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. (ex-Súmula nº 338 – alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) II - A presunção de veracidade da jornada de trabalho, ainda que prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário. (ex-OJ nº 234 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001) III - Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir. (ex-OJ nº 306 da SBDI-1- DJ 11.08.2003)

Precedentes:

Item I ERR 721138/2001 - Min. João Oreste Dalazen DJ 03.10.2003 - Decisão unânime RR 416131/1998, 1ªT - Min. João Oreste Dalazen DJ 23.05.2003 - Decisão por maioria RR 7515/1986, Ac. 3ªT 1575/1987 - Juiz Conv. Geraldo Octávio Guimarães DJ 26.06.1987 - Decisão unânime Item II ERR 476456/1998 - Min. Milton de Moura França DJ 02.03.2001 - Decisão unânime ERR 603649/1999 - Min. Vantuil Abdala DJ 01.12.2000 - Decisão unânime ERR 606980/1999 - Min. Vantuil Abdala DJ 24.11.2000 - Decisão unânime ERR 605296/1999 - Min. Vantuil Abdala DJ 10.11.2000 - Decisão unânime RR 702053/2000, 1ª T - Min. João Oreste Dalazen DJ 08.06.2001 - Decisão unânime RR 664453/2000, 4ª T - Min. Ives Gandra Martins Filho DJ 15.12.2000 - Decisão unânime Item III ERR 8679/2002-900-12-00.3 - Min. José Luciano de Castilho Pereira DJ 13.06.2003 - Decisão unânime ERR 605298/1999 - Min. João Batista Brito Pereira DJ 05.04.2002 - Decisão unânime ERR 405216/1997 - Red. Min. Milton de Moura França DJ 04.02.2000 - Decisão por maioria ERR 146773/1994 - Min. Vantuil Abdala DJ 08.05.1998 - Decisão unânime ERR 98162/1993, Ac. 300/1996 - Min. José Luciano de Castilho Pereira DJ 13.09.1996 - Decisão unânime RR 666899/2000, 4ª T - Min. Ives Gandra Martins Filho DJ 13.09.2002 - Decisão unânime RR 414048/1998, 5ª T  - Red. Min. Rider Nogueira de Brito DJ 21.05.1999 - Decisão por maioria Histórico: Súmula alterada - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Nº 338 Jornada. Registro. Ônus da prova É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não apresentação injustificada dos controles de freqüência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. Redação original - Res. 36/1994, DJ 18, 21 e 22.11.1994 Nº 338 Registro de horário. Inversão do ônus da prova A omissão injustificada por parte da empresa de cumprir determinação judicial de apresentação dos registros de horário (CLT, art. 74 § 2º) importa em presunção de veracidade da jornada de trabalho alegada na inicial, a qual pode ser elidida por prova em contrário.