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Súmula 336 - TST

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Constitucionalidade. § 2º do art. 9º do Decreto-Lei nº 1.971, de 30.11.1982 (mantida – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003) É constitucional o § 2º do art. 9º do Decreto-Lei nº 1.971, de 30.11.1982, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.100, de 28.12.1983. Precedente RR 10084/1985, Ac. OE 54/1994 – Min. Galba Velloso DJ 05.05.1995 – Decisão unânime Histórico Redação original – Res. 34/1994, DJ 10, 13 e 14.10.1994

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