Súmula 335 - TST
EMBARGOS PARA A SEÇÃO ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS
CONTRA DECISÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO OPOSTO A DESPACHO DENEGATÓRIO
DE RECURSO DE REVISTA (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
São incabíveis embargos para
a Seção Especializada em Dissídios Individuais contra decisão proferida
em agravo de instrumento oposto a despacho denegatório de recurso de revista,
salvo quando a controvérsia se referir a pressupostos extrínsecos do próprio
agravo.
Histórico:
Revista pela Súmula nº 353
- Res. 70/1997, DJ 30.05.1997 e 04, 05 e 06.06.1997
Redação original
(revisão da Súmula nº 183) - Res. 27/1994, DJ 12, 17 e 19.05.1994