Súmula 335 - TST
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
#### Embargos para a Seção Especializada em Dissídios Individuais contra Decisão em Agravo de Instrumento Oposto a Despacho Denegatório de Recurso de Revista (*Cancelada – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003*) São incabíveis embargos para a Seção Especializada em Dissídios Individuais contra decisão proferida em agravo de instrumento oposto a despacho denegatório de recurso de revista, salvo quando a controvérsia se referir a pressupostos extrínsecos do próprio agravo. #### Histórico - Revista pela Súmula nº 353 – Res. 70/1997, DJ 30.05.1997 e 04, 05 e 06.06.1997 - Redação original (revisão da Súmula nº 183) – Res. 27/1994, DJ 12, 17 e 19.05.1994