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Súmula 334 - TST

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Competência. Ação de Cumprimento. Sindicato. Desconto Assistencial (Cancelamento mantido – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003) A Justiça do Trabalho é incompetente para julgar ação na qual o sindicato, em nome próprio, pleiteia o recolhimento de desconto assistencial previsto em convenção ou acordo coletivos. Histórico Súmula cancelada – Res. 59/1996, DJ 28.06.1996, 03, 04 e 05.07.1996 Redação original (revisão da Súmula nº 224) – Res. 26/1994, DJ 12, 17 e 19.05.1994


Súmula 334 - TST