Súmula 333 - TST
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
RECURSOS DE REVISTA. CONHECIMENTO (alterada) - Res. 155/2009, DEJT 26 e 27.02.2009 e 02.03.2009Não ensejam recurso de revista decisões superadas por iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.
Precedentes:
MA 549349/1999., TP - Min. Vantuil Abdala DJ 20.09.2000 - Decisão unânime Histórico: Súmula mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Súmula alterada - Res. 99/2000, DJ 18, 19 e 20.09.2000 Nº 333 Recursos de Revista e de Embargos. Conhecimento Não ensejam recursos de revista ou de embargos decisões superadas por iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. Redação original (revisão da Súmula nº 42) - Res. 25/1994, DJ 12, 16 e 18.05.1994 Nº 333 Recurso de Revista. Embargos. Não conhecimento. Revisão do Enunciado nº 42 Não ensejam recursos de revista ou de embargos decisões superadas por iterativa, notória e atual jurisprudência da Seção Especializada em Dissídios Individuais.