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Súmula 333 - TST
RECURSOS DE REVISTA. CONHECIMENTO (alterada) - Res. 155/2009,
DEJT 26 e 27.02.2009 e 02.03.2009Não ensejam recurso de revista decisões superadas por
iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.
Precedentes:
MA 549349/1999., TP - Min.
Vantuil Abdala
DJ 20.09.2000 - Decisão
unânime
Histórico:
Súmula mantida - Res.
121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Súmula alterada - Res.
99/2000, DJ 18, 19 e 20.09.2000
Nº 333 Recursos
de Revista e de Embargos. Conhecimento
Não ensejam recursos de revista ou de embargos decisões
superadas por iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do
Trabalho.
Redação original (revisão da
Súmula nº 42) - Res. 25/1994, DJ 12, 16 e 18.05.1994
Nº 333 Recurso de Revista. Embargos. Não conhecimento.
Revisão do Enunciado nº 42
Não ensejam recursos de revista ou de embargos decisões
superadas por iterativa, notória e atual jurisprudência da Seção Especializada
em Dissídios Individuais.