Súmula 333 - TST
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
#### Recursos de Revista. Conhecimento (*Alterada – Res. 155/2009, DEJT 26 e 27.02.2009 e 02.03.2009*) Não ensejam recurso de revista decisões superadas por iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. --- #### Precedente - MA 549349/1999, TP – Min. Vantuil Abdala *DJ 20.09.2000 – Decisão unânime* --- #### Histórico - Súmula mantida – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 - Súmula alterada – Res. 99/2000, DJ 18, 19 e 20.09.2000 Nº 333 – Recursos de Revista e de Embargos. Conhecimento *Não ensejam recursos de revista ou de embargos decisões superadas por iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.* - Redação original (revisão da Súmula nº 42) – Res. 25/1994, DJ 12, 16 e 18.05.1994 Nº 333 – Recurso de Revista. Embargos. Não conhecimento. Revisão do Enunciado nº 42 *Não ensejam recursos de revista ou de embargos decisões superadas por iterativa, notória e atual jurisprudência da Seção Especializada em Dissídios Individuais.*