JurisHand AI Logo

Súmula 332 - TST

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PETROBRAS. MANUAL DE PESSOAL. NORMA PROGRAMÁTICA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 As normas relativas à complementação de aposentadoria, inseridas no Manual de Pessoal da Petrobras, têm caráter meramente programático, delas não resultando direito à referida complementação.

Precedentes:

ERR 44269/1992, Ac. 339/1994 - Min. Armando de Brito DJ 03.06.1994 - Decisão por maioria ERR 40711/1991, Ac. 326/1994 - Min. Armando de Brito DJ 03.06.1994 - Decisão unânime ERR 5909/1990, Ac. 331/1994 - Min. Afonso Celso DJ 06.05.1994 - Decisão unânime ERR 7335/1989, Ac. 323/1992 - Min. Cnéa Moreira DJ 30.04.1992 - Decisão unânime ERR 3173/1988, Ac. 598/1990 - Min. José Carlos da Fonseca DJ 19.04.1991 - Decisão unânime RR 16958/1990, Ac. 1ªT 596/1993 - Min. Cnéa Moreira DJ 30.04.1993  - Decisão unânime RR 50894/1992, Ac. 1ªT 3630/1992 -  Juiz Conv. Indalécio Gomes Neto DJ 05.02.1993 - Decisão por maioria RR 30057/1991, Ac. 1ªT 2019/1992 - Juiz Conv. Indalécio Gomes Neto DJ 02.10.1992 - Decisão por maioria RR 3352/1989, Ac. 2ªT 1406/1990 - Red. Min. José Ajuricaba da Costa e Silva DJ 19.12.1990 - Decisão por maioria RR 7335/1989, Ac. 2ªT 765/1990 - Red. Min. José Ajuricaba da Costa e Silva DJ 30.11.1990 - Decisão por maioria RR 57474/1992, Ac. 3ªT 1375/1994 - Min. Francisco Fausto Paula de Medeiros DJ 06.05.1994 - Decisão unânime RR 40679/1991, Ac. 3ªT 3038/1993 -  Min. Roberto Della Manna DJ 08.04.1994 - Decisão unânime RR 44269/1992, Ac. 3ªT 4482/1992 - Min. Francisco Fausto Paula de Medeiros DJ 11.12.1992 - Decisão unânime RR 54213/1992, Ac. 5ªT 1360/1993 - Min. Wagner Pimenta DJ 03.09.1993 - Decisão por maioria Histórico: Súmula mantida – Res. 50/1995 – DJ 21, 22 e 25.09.1995 Redação original - Res. 24/1994, DJ 12, 16 e 18.05.1994