Súmula 33 - TST
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Não cabe mandado de segurança de decisão judicial transitada em julgado.Precedentes: ROMS 111/1970., Ac. TP 755/1970 - Min. Raimundo de Souza Moura DJ 03.11.1970 - Decisão unânime ROMS 235/1969., Ac. TP 1240/1969 - Min. Fortunato Peres DJ 24.02.1970 - Decisão por maioria MS 1/1969., Ac. TP 359/1969 - Min. Joel Salgado Bastos DJ 26.06.1969 - Decisão por maioria MS 3/1969., Ac. TP 386/1969 - Min. Hildebrando Bisaglia DJ 12.06.1969 - Decisão unânime Histórico: Redação original - RA 57/1970, DO-GB 27.11.1970 Nº 33 Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial transitada em julgado.