Súmula 328 - TST
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
FÉRIAS. TERÇO CONSTITUCIONAL (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 O pagamento das férias, integrais ou proporcionais, gozadas ou não, na vigência da CF/1988, sujeita-se ao acréscimo do terço previsto no respectivo art. 7º, XVII.
Precedentes:
ERR 8815/1990, Ac. 2091/1992 - Min. Cnéa Moreira DJ 09.10.1992 - Decisão por maioria ERR 3348/1990, Ac. 2113/1992 - Red. Min. Cnéa Moreira DJ 09.10.1992 - Decisão por maioria RR 60932/1992, Ac. 1ªT 1160/1993 - Min. Indalécio Gomes Neto DJ 28.05.1993 - Decisão unânime RR 50254/1992, Ac. 1ªT 822/1993 - Min. Indalécio Gomes Neto DJ 23.04.1993 - Decisão unânime RR 58880/1992, Ac. 1ªT 557/1993 - Min. Afonso Celso DJ 02.04.1993 - Decisão unânime RR 44412/1992, Ac. 1ªT 3969/1992 - Min. Ursulino Santos DJ 05.03.1993 - Decisão unânime RR 43087/1992, Ac. 1ªT 2750/1992 - Min. Fernando Vilar DJ 13.11.1992 - Decisão unânime RR 38090/1991, Ac. 1ªT 1392/1992 - Min. Ursulino Santos DJ 26.06.1992 - Decisão unânime RR 35480/1991, Ac. 1ªT 1155/1992 - Min. Afonso Celso DJ 29.05.1992 - Decisão unânime RR 57504/1992, Ac. 2ªT 1730/1993 - Min. Vantuil Abdala DJ 06.08.1993 - Decisão unânime RR 46527/1992, Ac. 2ªT 1304/1993 - Min. Vantuil Abdala DJ 25.06.1993 - Decisão unânime RR 45972/1992, Ac. 2ªT 452/1993 - Min. Vantuil Abdala DJ 14.05.1993 - Decisão unânime RR 43052/1992, Ac. 2ªT 4092/1992 Min. Ney Doyle DJ 18.12.1992 Decisão unânime RR 33385/1991, Ac. 2ªT 1956/1992 - Min. Ney Doyle DJ 14.08.1992 - Decisão unânime RR 18958/1990, Ac. 2ªT 4936/1991 - Min. Vantuil Abdala DJ 13.12.1991 - Decisão unânime RR 12760/1990, Ac. 2ªT 2356/1991 - Min. Ney Doyle DJ 09.08.1991 - Decisão unânime RR 58868/1992, Ac. 3ªT 1511/1993 Min. José Calixto Ramos DJ 06.08.1993 - Decisão unânime RR 39511/1991, Ac. 3ªT 1539/1992 - Min. Roberto Della Manna DJ 18.06.1993 - Decisão unânime RR 54893/1992., Ac. 3ªT 1471/1993 - Min. José Calixto Ramos DJ 11.06.1993 - Decisão por maioria RR 38823/1991, Ac. 3ªT 3696/1992 - Min. Francisco Fausto Paula de Medeiros DJ 20.11.1992 - Decisão unânime RR 17359/1990, Ac. 3ªT 5651/1991 - Min. José Calixto Ramos DJ 03.04.1992 - Decisão unânime RR 9763/1990, Ac. 3ªT 4923/1991 - Min. Francisco Fausto Paula de Medeiros DJ 21.02.1992 - Decisão unânime RR 8440/1990, Ac. 3ªT 1083/1991 - Min. Manoel Mendes de Freitas DJ 31.05.1991 - Decisão unânime RR 52625/1992, Ac. 4ªT 1305/1993 - Min. Marcelo Pimentel DJ 18.06.1993 - Decisão por maioria RR 57720/1992, Ac. 4ªT 1163/1993 - Min. Almir Pazzianotto Pinto DJ 11.06.1993 - Decisão unânime RR 54486/1992, Ac. 4ªT 238/1993 - Min. José Carlos da Fonseca DJ 21.05.1993 - Decisão unânime RR 52901/1992, Ac. 4ªT 2739/1992 - Min. Leonaldo Silva DJ 12.02.1993 - Decisão unânime RR 32473/1991, Ac. 5ªT 2114/1993 - Min. Wagner Pimenta DJ 24.09.1993 - Decisão unânime RR 63007/1992, Ac. 5ªT 1806/1993 - Min. Antônio Maria Thaumaturgo Cortizo DJ 27.08.1993 - Decisão unânime RR 60669/1992, Ac. 5ªT 1575/1993 - Min. Armando de Brito DJ 13.08.1993 - Decisão unânime RR 37891/1991, Ac. 5ªT 910/1993 - Min. Wagner Pimenta DJ 18.06.1993 - Decisão por maioria RR 45993/1992, Ac. 5ªT 1067/1993 - Min. Wagner Pimenta DJ 04.06.1993 - Decisão unânime RR 52645/1992, Ac. 5ªT 675/1993 - Min. Antônio Maria Thaumaturgo Cortizo DJ 21.05.1993 - Decisão unânime RR 55407/1992, Ac. 5ªT 0595/1993 - Min. Antônio Maria Thaumaturgo Cortizo DJ 14.05.1993 - Decisão unânime Histórico: Redação original - Res. 20/1993, DJ 21, 28.12.1993 e 04.01.1994 Nº 328 Férias - Terço constitucional. O pagamento das férias, integrais ou proporcionais, gozadas ou não, na vigência da Constituição da República de 1988, sujeita-se ao acréscimo do terço previsto em seu art. 7º, inciso XVII.