Súmula 325 - TST
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
#### Horas "in itinere". Enunciado nº 90. Remuneração em Relação a Trecho Não Servido por Transporte Público (*Cancelada em decorrência da sua incorporação à nova redação da Súmula nº 90 – Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005*) Se houver transporte público regular, em parte do trajeto percorrido em condução da empresa, as horas "in itinere" remuneradas limitam-se ao trecho não alcançado pelo transporte público. #### Histórico Súmula mantida – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Redação original – Res. 17/1993, DJ 21, 28.12.1993 e 04.01.1994 #### Nº 325 – Horas “in itinere”. Enunciado nº 90. Remuneração em relação a trecho não servido por transporte público Havendo transporte público regular, em parte do trajeto percorrido em condução da empresa, as horas *in itinere* remuneradas se limitam ao trecho não alcançado pelo transporte público.