Súmula 324 - TST
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
HORAS "IN ITINERE". ENUNCIADO Nº 90. INSUFICIÊNCIA DE TRANSPORTE PÚBLICO (cancelada em decorrência da sua incorporação à nova redação da súmula nº 90) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 A mera insuficiência de transporte público não enseja o pagamento de horas "in itinere". Histórico: Súmula mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Redação original - Res. 16/1993, DJ 21, 28.12.1993 e 04.01.1994