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Súmula 321 - TST
DECISÃO ADMINISTRATIVA. RECURSO (cancelada) - Res. 135/2005,
DJ 05.07.2005
Das decisões proferidas pelos
Tribunais Regionais do Trabalho, em processo administrativo, cabe recurso
para o Tribunal Superior do Trabalho tão-somente para o exame da legalidade
do ato.
Histórico:
Súmula mantida - Res. 121/2003,
DJ 19, 20 e 21.11.2003
Redação original (revisão da Súmula
nº 302) - Res. 13/1993, DJ 29.11, 01 e 03.12.1993
Nº 321 Decisão administrativa
– Recurso – Revisão do Enunciado nº 302.
Das decisões proferidas
pelos Tribunais Regionais, em processo administrativo, cabe recurso para
o Tribunal Superior do Trabalho tão-somente para exame da legalidade do
ato.