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Súmula 321 - TST

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Decisão Administrativa. Recurso (Cancelada – Res. 135/2005, DJ 05.07.2005) Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho, em processo administrativo, cabe recurso para o Tribunal Superior do Trabalho tão-somente para o exame da legalidade do ato. Histórico Súmula mantida – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Redação original (revisão da Súmula nº 302) – Res. 13/1993, DJ 29.11, 01 e 03.12.1993 Nº 321 – Decisão administrativa – Recurso – Revisão do Enunciado nº 302 Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais, em processo administrativo, cabe recurso para o Tribunal Superior do Trabalho tão-somente para exame da legalidade do ato.


Súmula 321 - TST