Súmula 311 - TST

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO A DEPENDENTE DE EX-EMPREGADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 O cálculo da correção monetária incidente sobre débitos relativos a benefícios previdenciários devidos a dependentes de ex-empregado pelo empregador, ou por entidade de previdência privada a ele vinculada, será o previsto na Lei nº 6.899, de 08.04.1981.

Precedentes:

IUJRR 7087/1986, Ac. TP 20/1993 - Min. Almir Pazzianotto Pinto DJ 04.06.1993 - Decisão por maioria ERR 5755/1984, Ac. 1643/1992 - Min. Cnéa Moreira DJ 04.09.1992 -  Decisão unânime ERR 7262/1984, Ac. 1179/1991 - Min. Cnéa Moreira DJ 06.09.1991 - Decisão unânime ERR 4608/1988, Ac. 0894/1991 - Min. Hélio Regato DJ 23.08.1991 - Decisão unânime Histórico: Redação original - Res. 2/1993, DJ 06, 10 e 12.05.1993 - Republicada DJ 14, 20 e 21.05.1993 Nº 311 Benefício previdenciário a dependente de ex-empregado. Correção monetária. Legislação aplicável. O cálculo da correção monetária incidente sobre débitos relativos a benefícios previdenciários devidos a dependentes de ex-empregado pelo empregador, ou entidade de previdência privada a ele vinculada, será o previsto na Lei nº 6.899/81.