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Súmula 311 - TST

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


#### BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO A DEPENDENTE DE EX-EMPREGADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL (mantida) **Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003** O cálculo da correção monetária incidente sobre débitos relativos a benefícios previdenciários devidos a dependentes de ex-empregado pelo empregador, ou por entidade de previdência privada a ele vinculada, será o previsto na Lei nº 6.899, de 08.04.1981. **Precedentes** IUJRR 7087/1986, Ac. TP 20/1993 – Min. Almir Pazzianotto Pinto DJ 04.06.1993 – Decisão por maioria ERR 5755/1984, Ac. 1643/1992 – Min. Cnéa Moreira DJ 04.09.1992 – Decisão unânime ERR 7262/1984, Ac. 1179/1991 – Min. Cnéa Moreira DJ 06.09.1991 – Decisão unânime ERR 4608/1988, Ac. 0894/1991 – Min. Hélio Regato DJ 23.08.1991 – Decisão unânime **Histórico** Redação original – Res. 2/1993, DJ 06, 10 e 12.05.1993 Republicada – DJ 14, 20 e 21.05.1993 **Nº 311** Benefício previdenciário a dependente de ex-empregado. Correção monetária. Legislação aplicável. O cálculo da correção monetária incidente sobre débitos relativos a benefícios previdenciários devidos a dependentes de ex-empregado pelo empregador, ou entidade de previdência privada a ele vinculada, será o previsto na Lei nº 6.899/81.


Súmula 311 - TST