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Súmula 31 - TST

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


AVISO PRÉVIO (cancelamento mantido) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 - Referência Lei nº 7.108/1983 É incabível o aviso prévio na despedida indireta. Histórico: Súmula cancelada - Res. 31/1994, DJ 12, 16 e 18.05.1994 Redação original - RA 57/1970, DO-GB 27.11.1970