JurisHand AI Logo

Súmula 309 - TST

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


VIGIA PORTUÁRIO. TERMINAL PRIVATIVO. NÃO OBRIGATORIEDADE DE REQUISIÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Tratando-se de terminais privativos destinados à navegação de cabotagem ou de longo curso, não é obrigatória a requisição de vigia portuário indicado por sindicato. **Precedentes** RR 3168/1989, Ac. 1ªT 38/1991 - Min. Fernando Vilar DJ 15.03.1991 - Decisão unânime RR 12096/1990, Ac. 1ªT 2983/1990 - Min. Cnéa Moreira DJ 22.02.1991 - Decisão unânime RR 7209/1988, Ac. 1ªT 1589/1990 - Min. Marco Aurélio Giacomini DJ 16.11.1990 - Decisão unânime RR 5404/1988, Ac. 2ªT 2102/1990 - Min. Ney Doyle DJ 22.03.1991 - Decisão unânime RR 299/1989, Ac. 2ªT 244/1990 - Min. Francisco Leocádio DJ 20.04.1990 - Decisão unânime RR 96/1989, Ac. 2ªT 2886/1989 - Min. José Ajuricaba da Costa e Silva DJ 15.12.1989 - Decisão unânime RR 3176/1989, Ac. 3ªT 718/1990 - Min. José Luiz Vasconcellos DJ 23.11.1990 - Decisão unânime RR 7311/1988, Ac. 3ªT 533/1990 - Min. Francisco Fausto Paula de Medeiros DJ 21.09.1990 - Decisão unânime RR 7216/1988, Ac. 3ªT 2774/1989 - Min. Orlando Teixeira da Costa DJ 03.11.1989 - Decisão unânime **Histórico:** Redação original - Res. 7/1992, DJ 05, 12 e 19.11.1992 Nº 309 Vigia portuário. Em se tratando de terminais privativos destinados à navegação de cabotagem ou de longo curso, não é obrigatória a requisição de vigia portuário indicado por sindicato.