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Súmula 306 - TST

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


#### Indenização Adicional. Pagamento devido com fundamento nos artigos 9º da Lei nº 6.708/1979 e 9º da Lei nº 7.238/1984 *(Cancelada – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003)* É devido o pagamento da indenização adicional na hipótese de dispensa injusta do empregado, ocorrida no trintídio que antecede a data-base. A legislação posterior não revogou os arts. 9º da Lei nº 6.708/1979 e 9º da Lei nº 7.238/1984. #### Histórico Redação original – Res. 4/1992, DJ 05, 12 e 19.11.1992


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