Súmula 305 - TST
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO. INCIDÊNCIA SOBRE O AVISO PRÉVIO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 O pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito a contribuição para o FGTS.
Precedentes:
ERR 444/1989, Ac. 1308/1990 - Min. José Ajuricaba da Costa e Silva DJ 22.02.1991 - Decisão unânime ERR 4037/1988, Ac. 408/1990 - Min. Hélio Regato DJ 19.10.1990 - Decisão unânime ERR 1849/1988, Ac. 148/1990 - Min. C. A. Barata Silva DJ 06.07.1990 - Decisão unânime Histórico: Redação original - Res. 3/1992, DJ 05, 12 e 19.11.1992