Súmula 302 - TST
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Processo administrativo (Cancelada – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003) Não cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho contra decisão em processo administrativo proferida por Tribunal Regional do Trabalho, ainda que nele seja interessado magistrado. Histórico Revista pela Súmula nº 321 – Res. 13/1993, DJ 29.11.1993, 01 e 03.12.1993 Redação original (revisão da Súmula nº 40) – Res. 1/1990, DJ 02, 03 e 04.04.1990