Súmula 302 - TST
PROCESSO ADMINISTRATIVO (cancelada) - Res. 121/2003, DJ
19, 20 e 21.11.2003
Não cabe recurso ao Tribunal
Superior do Trabalho, contra decisão em processo administrativo, proferida
por Tribunal Regional do Trabalho, ainda que nele seja interessado magistrado.
Histórico:
Revista pela Súmula nº 321
- Res. 13/1993, DJ 29.11.1993, 01 e 03.12 .1993
Redação original (revisão da Súmula
nº 40) - Res. 1/1990, DJ 02, 03 e 04.04.1990