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Súmula 302 - TST

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


PROCESSO ADMINISTRATIVO (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Não cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho, contra decisão em processo administrativo, proferida por Tribunal Regional do Trabalho, ainda que nele seja interessado magistrado. Histórico: Revista pela Súmula nº 321 - Res. 13/1993, DJ 29.11.1993, 01 e 03.12 .1993 Redação original (revisão da Súmula nº 40) - Res. 1/1990, DJ 02, 03 e 04.04.1990