Súmula 301 - TST
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
AUXILIAR DE LABORATÓRIO. AUSÊNCIA DE DIPLOMA. EFEITOS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 O fato de o empregado não possuir diploma de profissionalização de auxiliar de laboratório não afasta a observância das normas da Lei nº 3.999, de 15.12.1961, uma vez comprovada a prestação de serviços na atividade.
Precedentes:
ERR 3871/1981, Ac. TP 007/1988 - Min. José Carlos da Fonseca DJ 18.03.1988 - Decisão unânime RR 7244/1985, Ac. 1ªT 1483/1986 - Min. Luiz Philippe Vieira de Mello DJ 08.08.1986 - Decisão por maioria RR 4711/1984, Ac. 1ªT 3217/1985 - Red. Min. José Ajuricaba da Costa e Silva DJ 25.10.1985 - Decisão por maioria RR 5656/1983, Ac. 1ªT 1126/1985 - Min. Marco Aurélio Mendes de Farias Mello DJ 31.05.1985 - Decisão por maioria RR 4676/1983, Ac. 1ªT 615/1985 - Min. Marco Aurélio Mendes de Farias Mello DJ 26.04.1985 - Decisão por maioria RR 3963/1983, Ac. 1ªT 597/1985 - Min. Marco Aurélio Mendes de Farias Mello DJ 26.04.1985 - Decisão por maioria RR 2918/1983, Ac. 1ªT 3280/1984 - Red. Min. Marco Aurélio Mendes de Farias Mello DJ 31.10.1984 - Decisão por maioria RR 957/1983., Ac. 1ªT 2044/1984 - Red. Min. Marco Aurélio Mendes de Farias Mello DJ 03.08.1984 - Decisão por maioria RR 1227/1986, Ac. 2ªT 2988/1987 - Red. Min. Hélio Regato DJ 09.10.1987 - Decisão por maioria RR 4314/1986, Ac. 2ªT 653/1987 - Min. Hélio Regato DJ 12.06.1987 - Decisão por maioria RR 4588/1986, Ac. 2ªT 102/1987 - Min. José Ajuricaba da Costa e Silva DJ 27.02.1987 - Decisão unânime RR 3445/1985, Ac. 2ªT 3935/1986 - Min. José Ajuricaba da Costa e Silva DJ 21.11.1986 - Decisão por maioria RR 168/1987, Ac. 3ªT 3305/1987 - Red. Min. Norberto Silveira de Souza DJ 23.10.1987 - Decisão por maioria RR 1922/1985, Ac. 3ªT 5399/1985 - Min. Orlando Teixeira da Costa DJ 14.03.1986 - Decisão por maioria RR 1140/1985, Ac. 3ªT 5055/1985 - Min. Guimarães Falcão DJ 06.12.1985 - Decisão unânime Histórico: Redação original - Res. 11/1989, DJ 14, 18 e 19.04.1989 Nº 301 Auxiliar de laboratório – Ausência de diploma – Efeitos. O fato de o empregado não possuir diploma de profissionalização de auxiliar de laboratório não afasta a observância das normas da Lei nº 3.999/61, uma vez comprovada a prestação de serviços na atividade.