Súmula 300 - TST
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CADASTRAMENTO NO PIS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações ajuizadas por empregados em face de empregadores relativas ao cadastramento no Programa de Integração Social (PIS).
Precedentes:
RR 2020/1986, Ac. 1ªT 2332/1987 - Min. Marco Aurélio Mendes de Farias Mello DJ 13.11.1987 - Decisão unânime RR 1454/1986, Ac. 1ªT 454/1987 - Min. Américo de Souza DJ 05.06.1987 - Decisão unânime RR 2064/1986, Ac. 1ªT 4568/1986 - Min. Luiz Philippe Vieira de Mello DJ 20.02.1987 - Decisão unânime RR 1188/1987, Ac. 2ªT 4405/1987 - Min. Aurélio M. de Oliveira DJ 26.02.1988 - Decisão unânime RR 7840/1986, Ac. 2ªT 3481/1987 - Min. Aurélio M. de Oliveira DJ 04.12.1987 - Decisão unânime RR 3069/1985, Ac. 2ªT 1790/1987 - Min. José Ajuricaba da Costa e Silva DJ 14.08.1987 - Decisão unânime RR 2913/1986, Ac. 2ªT 3636/1986 - Min. Marcelo Pimentel DJ 24.10.1986 - Decisão unânime RR 3257/1985, Ac. 2ªT 1120/1986 - Min. José Ajuricaba da Costa e Silva DJ 10.05.1986 - Decisão unânime RR 3693/1987, Ac. 3ªT 333/1988 - Min. Hermínio Mendes Cavaleiro DJ 18.03.1988 - Decisão unânime RR 1991/1986, Ac. 3ªT 4084/1986 - Min. Norberto Silveira de Souza DJ 05.12.1986 - Decisão unânime RR 7035/1985, Ac. 3ªT 2889/1986 - Min. Hermínio Mendes Cavaleiro DJ 10.10.1986 - Decisão unânime RR 3113/1985, Ac. 3ªT 370/1986 - Min. Hermínio Mendes Cavaleiro DJ 11.04.1986 - Decisão unânime Histórico: Redação original - Res. 10/1989, DJ 14, 18 e 19.04.1989 Nº 300 Competência da Justiça do Trabalho – Cadastramento no PIS. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações de empregados contra empregadores, relativas ao cadastramento no Plano de Integração Social (PIS).