Súmula 30 - TST
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Quando não juntada a ata ao processo em 48 horas, contadas da audiência de julgamento (art. 851, § 2º, da CLT), o prazo para recurso será contado da data em que a parte receber a intimação da sentença.Precedentes: ERR 5008/1964., Ac. TP 797/1965 - Min. Manoel Caldeira Neto DJ 27.12.1965 - Decisão por maioria RR 213/1969., Ac. 1ªT 382/1969 - Min. Manoel Caldeira Neto DJ 18.06.1969 - Decisão por maioria RR 4953/1966., Ac. 1ªT 411/1967 - Min. A. Rodrigues Amorim DJ 26.06.1967 - Decisão por maioria RR 939/1958., Ac. 2ªT 539/1958 - Min. Telio da Costa Monteiro DJ 10.10.1958 - Decisão por maioria Histórico: Redação original - RA 57/1970, DO-GB 27.11.1970