Súmula 30 - TST
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Intimação da Sentença
(Mantida – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003) Quando não juntada a ata ao processo em 48 horas, contadas da audiência de julgamento (art. 851, §2º, da CLT), o prazo para recurso será contado da data em que a parte receber a intimação da sentença.
Precedentes
ERR 5008/1964, Ac. TP 797/1965 – Min. Manoel Caldeira Neto – DJ 27.12.1965 – Decisão por maioria RR 213/1969, Ac. 1ªT 382/1969 – Min. Manoel Caldeira Neto – DJ 18.06.1969 – Decisão por maioria RR 4953/1966, Ac. 1ªT 411/1967 – Min. A. Rodrigues Amorim – DJ 26.06.1967 – Decisão por maioria RR 939/1958, Ac. 2ªT 539/1958 – Min. Telio da Costa Monteiro – DJ 10.10.1958 – Decisão por maioria Histórico Redação original – RA 57/1970, DO-GB 27.11.1970