Súmula 3 - TST
GRATIFICAÇÃO NATALINA (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19,
20 e 21.11.2003
É devida a gratificação natalina
proporcional (Lei nº 4.090, de 1962) na cessação da relação de emprego
resultante da aposentadoria do trabalhador, ainda que verificada antes
de dezembro.
Histórico:
Redação original - RA 28/1969, DO-GB
21.08.1969