Súmula 3 - TST
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
#### Gratificação Natalina *(Cancelada – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003)* É devida a gratificação natalina proporcional (Lei nº 4.090/1962) na cessação da relação de emprego resultante da aposentadoria do trabalhador, ainda que verificada antes de dezembro. #### Histórico Redação original – RA 28/1969, DO-GB 21.08.1969