Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Súmula 3 - TST

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Gratificação Natalina (Cancelada – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003) É devida a gratificação natalina proporcional (Lei nº 4.090/1962) na cessação da relação de emprego resultante da aposentadoria do trabalhador, ainda que verificada antes de dezembro. Histórico Redação original – RA 28/1969, DO-GB 21.08.1969

Súmula 3 - TST