Súmula 295 - TST
APOSENTADORIA ESPONTÂNEA.
DEPÓSITO DO FGTS. PERÍODO ANTERIOR À OPÇÃO
(cancelada) - Res. 152/2008, DEJT
divulgado em 20, 21 e 24.11.2008
A cessação do
contrato de trabalho em razão de aposentadoria espontânea do
empregado exclui o direito ao recebimento de indenização relativa
ao período anterior à opção. A realização
de depósito na conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço,
de que trata o § 3º do art. 14 da Lei nº 8.036, de 11.05.1990, é faculdade atribuída ao empregador.
Histórico:
Súmula alterada - Res.
121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Redação original
- Res. 5/1989, DJ 14, 18 e 19.04.1989
Nº 295 Aposentadoria
espontânea – Depósito do FGTS – Período anterior
à opção.
A cessação
do contrato de trabalho em razão de aposentadoria espontânea
do empregado exclui o direito ao recebimento de indenização
relativa ao período anterior à opção. A realização
de depósito na conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço,
cogitada no § 2º do artigo 16 da Lei 5.107/66, coloca-se no campo
das faculdades atribuídas ao empregador.