Súmula 295 - TST
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
#### Aposentadoria Espontânea. Depósito do FGTS. Período Anterior à Opção (*Cancelada – Res. 152/2008, DEJT divulgado em 20, 21 e 24.11.2008*) A cessação do contrato de trabalho em razão de aposentadoria espontânea do empregado exclui o direito ao recebimento de indenização relativa ao período anterior à opção. A realização de depósito na conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, de que trata o § 3º do art. 14 da Lei nº 8.036, de 11.05.1990, é faculdade atribuída ao empregador. #### Histórico Súmula alterada – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Redação original – Res. 5/1989, DJ 14, 18 e 19.04.1989 #### Nº 295 – Aposentadoria espontânea. Depósito do FGTS. Período anterior à opção A cessação do contrato de trabalho em razão de aposentadoria espontânea do empregado exclui o direito ao recebimento de indenização relativa ao período anterior à opção. A realização de depósito na conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, cogitada no § 2º do artigo 16 da Lei 5.107/66, coloca-se no campo das faculdades atribuídas ao empregador.