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Súmula 290 - TST
GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA.
AUSÊNCIA DE DISTINÇÃO QUANTO À FORMA DE RECEBIMENTO
(cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
As gorjetas, sejam cobradas
pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente
pelos clientes, integram a remuneração do empregado.
Histórico:
Revista pela Súmula
nº 354 - Res. 71/1997, DJ 30.05.1997 e 04, 05 e 06.06.1997
Redação original -
Res. 23/1988, DJ 24, 25 e 28.03.1988