Súmula 286 - TST
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Sindicato. Substituição Processual. Convenção e Acordo Coletivos (Mantida – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003) A legitimidade do sindicato para propor ação de cumprimento estende-se também à observância de acordo ou de convenção coletivos. Precedente IUJ-RR 278746/1996, TP – Min. José Luciano de Castilho Pereira DJ 20.10.2000 – Decisão unânime Histórico Súmula alterada – Res. 98/2000, DJ 18, 19 e 20.09.2000 Redação original – Res. 19/1988, DJ 18, 21 e 22.03.1988 Nº 286 – Sindicato. Substituição processual. Convenção coletiva O sindicato não é parte legítima para propor, como substituto processual, demanda que vise a observância de convenção coletiva.