Súmula 286 - TST
SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO
PROCESSUAL. CONVENÇÃO E ACORDO COLETIVOS (mantida) - Res. 121/2003,
DJ 19, 20 e 21.11.2003
A legitimidade do sindicato
para propor ação de cumprimento estende-se também
à observância de acordo ou de convenção coletivos.
Precedente:
IUJ-RR
278746/1996, TP - Min. José Luciano
de Castilho Pereira
DJ 20.10.2000 - Decisão
unânime
Histórico:
Súmula alterada - Res.
98/2000, DJ 18, 19 e 20.09.2000
Redação original
- Res. 19/1988, DJ 18, 21 e 22.03.1988
Nº 286 Sindicato
- Substituição processual - Convenção coletiva
O sindicato não
é parte legítima para propor, como substituto processual,
demanda que vise a observância de convenção coletiva.